Pais são condenados por abandono afetivo após rejeição à orientação sexual de adolescente em Jaguaruna
Foto: Ilustrativa/ Divulgação/ UNITVSC

A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação dos pais de um adolescente de Jaguaruna por abandono afetivo, após a rejeição à orientação sexual do filho culminar em ameaças, exposição pública e afastamento do convívio familiar.

A decisão da Justiça determina o pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao jovem e mantém a proibição de que o pai divulgue qualquer conteúdo relacionado à vida privada do filho. O adolescente precisou ser acolhido institucionalmente para garantir sua proteção.

Segundo o MPSC, o caso teve início em agosto de 2025, quando o Conselho Tutelar interveio após o jovem ser expulso de casa e sofrer ameaças e exposições nas redes sociais pelos próprios pais depois de revelar sua orientação sexual.

Diante da situação, o Ministério Público ingressou com uma ação judicial para responsabilizar os pais pelas violações aos direitos do adolescente e solicitar medidas para impedir novas publicações envolvendo sua vida privada.

Liminar impediu novas publicações

No início do processo, a Justiça concedeu liminar determinando que o pai removesse das redes sociais conteúdos relacionados ao adolescente e se abstivesse de realizar novas publicações sobre sua orientação sexual, situação de acolhimento institucional ou qualquer aspecto de sua vida privada.

A medida foi fixada sob pena de multa diária de R$ 2 mil e acabou sendo confirmada na sentença.

Conforme os autos, relatórios do Conselho Tutelar e documentos produzidos pela rede de proteção apontaram a existência de mensagens ofensivas e publicações de caráter discriminatório atribuídas ao pai, além de dificuldades para o encaminhamento do adolescente à família extensa, o que levou ao acolhimento institucional.

Perícia apontou violência psicológica e negligência afetiva

Durante a tramitação da ação, uma perícia psicológica concluiu que o adolescente viveu em um ambiente marcado por negligência afetiva, práticas autoritárias, violência psicológica e rejeição relacionada à sua orientação sexual.

O laudo também apontou impactos emocionais significativos, como sentimentos de abandono, rejeição e insegurança afetiva.

O promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, destacou que a condenação não decorre da ausência de afeto, mas do descumprimento dos deveres legais dos pais.

“A responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais. As provas demonstraram que o adolescente foi privado do suporte emocional e da segurança que deveriam ser garantidos no ambiente familiar”, afirmou.

O promotor ressaltou ainda que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram a todo jovem o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de sua orientação sexual, identidade de gênero ou processo de construção pessoal.