Neste fim de semana, eleitores de 5.569 municípios em todo o Brasil vão às urnas escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Em Santa Catarina, as Eleições Municipais 2024 ocorrem em 295 cidades.
Confira abaixo tudo o que você precisa saber para exercer seu direito ao voto com tranquilidade neste domingo.
Qual a data e horário de votação
O primeiro turno das Eleições Municipais 2024 acontece no dia 6 de outubro, das 8h às 17h, conforme horário de Brasília. Todo eleitor que estiver na fila da sua seção eleitoral até este horário poderá exercer seu direito ao voto.
Em Santa Catarina, o segundo turno pode ocorrer em três municípios, apenas para os cargos de prefeito e vice-prefeito, caso nenhuma das chapas alcance a maioria absoluta dos votos já no primeiro turno: Blumenau, Florianópolis e Joinville. Neste caso, a nova votação será realizada no dia 27 de outubro.
Quem deve e quem pode votar
O voto é obrigatório no Brasil para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Para votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem está com seu título suspenso ou cancelado não pode participar no dia da votação.
Se o eleitor possui alguma multa em aberto com a Justiça Eleitoral mas ainda está em situação regular, ele está apto a votar. Eleitores que não possuem cadastro biométrico também podem votar normalmente.
A consulta à situação eleitoral pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), na aba “Serviços” da página principal. Além disso, também é possível conferir por meio do e-Título, aplicativo que reúne essa e outras informações e funcionalidades úteis aos eleitores.
Importante: o download e atualização do app e-Título deve ser feito com antecedência, uma vez que não é possível emitir o documento digital no domingo de votação.
Quais os documentos necessários
O e-Título serve ainda como documento de identificação na seção eleitoral, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor (o que depende do cadastro biométrico na Justiça Eleitoral).
Caso contrário, o eleitor deve apresentar outro documento oficial de identificação com foto. São aceitos carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
Todos os documentos são aceitos em sua forma digital oficial, desde que tenham a foto que identifique o eleitor — com exceção da Carteira de Trabalho Digital, que não será aceita.
Como conferir o local de votação
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor relembre o seu local de votação e sua seção eleitoral com antecedência. Isso pode ser feito por meio do app e-Título, pelo site do TRE-SC, ou ainda pelo Disque-Eleitor (0800 647 3888) — o número é, ao mesmo tempo, um canal de autoatendimento, uma central telefônica e um chatbot via WhatsApp.
Qual a ordem de votação
O primeiro voto a ser digitado na urna é para o cargo de vereador. Dos cinco dígitos, os dois primeiros correspondem ao partido e os três últimos identificam o candidato. O eleitor tem ainda a opção de votar em legenda, digitando apenas o número do partido e teclando “Confirma” logo em seguida.
O segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Para estes cargos, são apenas dois dígitos para identificar os dois candidatos, que concorrem em chapa única.
Para não errar na hora do voto, o eleitor pode entrar com um lembrete em um pedaço de papel na cabine de votação. A Justiça Eleitoral catarinense disponibiliza este modelo para impressão.
Não é permitido entrar na cabine com com celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Quem são os candidatos
Todos os candidatos e seus respectivos números de votação podem ser conferidos no sistema DivulgaCandContas, que reúne as candidaturas por cargo e município.
A plataforma exibe ainda dados como declaração de bens, endereço de sites e redes sociais, histórico do candidato em eleições anteriores e, no caso de candidatos a prefeito, a proposta de governo.
Quais eleitores têm preferência para votar
A votação ocorre de acordo com a ordem de chegada na fila, observada a preferência absoluta garantida para pessoas com mais de 80 anos. Também possuem preferência sobre a ordem da fila os candidatos; juízes eleitorais e auxiliares em serviço; servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais; policiais militares em serviço; pessoas com 60 anos ou mais; gestantes, lactantes e com crianças de colo; doadores de sangue; e pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesas, enfermas ou com transtorno do espectro autista.
O que pode e o que não pode ser feito no dia
No domingo é permitido ao eleitor manifestar sua preferência por candidato, partido ou federação, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é proibida. Da mesma forma, é vedada a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas e derrame de santinhos.
Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores do processo eleitoral são proibidos de usar ou portar objetos com propaganda de candidato, partido, coligação ou federação nas seções eleitorais e juntas apuradoras.
É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Como justificar ausência
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a sua ausência por meio do aplicativo e-Título — que comprova a distância utilizando a ferramenta de localização do aparelho — ou entregando um Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em uma das mesas receptoras de votos.
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação, por meios como o próprio e-Título ou pelo sistema Justifica.
Saiba mais sobre as formas de justificativa.