Decreto proíbe realização de festas de rua em Laguna no período de Carnaval
Foto: Elvis Palma

Um decreto municipal publicado pela Prefeitura de Laguna proíbe a realização de festas de rua e a utilização de equipamentos sonoros em espaços públicos e coletivos até 2 de março de 2022. A medida tem o objetivo de evitar qualquer tipo de aglomeração no período de Carnaval no município.

Tradicionalmente, Laguna é o destino de milhares de foliões que vêm para a cidade curtir um dos mais badalados carnavais de rua de Santa Catarina. As festas, no entanto, estão suspensas desde o ano passado em virtude da pandemia de covid-19. Este ano foram permitidos apenas os eventos particulares, com controle de público e que consigam seguir os protocolos de segurança “Evento Seguro”.

Conforme o decreto assinado pelo vice Rogério Medeiros, prefeito em exercício, fica proibida em todo território do município, “a realização de festas de rua a qualquer título, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins, com o objetivo de evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos.”

Também está proibido neste período “a circulação e permanência de pessoas fazendo uso de caixas de som de qualquer tamanho, alto-falantes ou quaisquer outros equipamentos sonoros que causem perturbação do sossego público”. A medida inclui a utilização de amplificadores de som, sons automotivos, trios-elétricos e afins.

A fiscalização do cumprimento do decreto será compartilhada entre a Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Polícia Militar, Bombeiro Militar, Polícia Civil e demais órgãos.