Um homem que abusa sexualmente da enteada foi condenado por estupro de vulnerável em Grão Pará. Além da pena de reclusão de 26 anos e 8 meses, em regime inicial fechado, o réu terá que pagar uma indenização por danos morais à vítima, no valor de R$ 40 mil. Os abusos ocorreram entre 2014 e 2018.
Conforme a denúncia oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os abusos iniciaram quando a menina tinha apenas 10 anos. O crime era praticado em diferentes oportunidades em que o homem conseguia ficar sozinho com a criança, havendo inclusive invasão de sua privacidade quando tomava banho ou quando estava dormindo.
O crime de estupro de vulnerável ocorre com ou sem conjunção carnal, bastando que o agressor pratique qualquer ato libidinoso com uma criança ou adolescente menor de 14 anos.
De acordo com a sentença, as ameaças de morte em relação à mãe da criança, somadas à vigilância constante da vítima e intervenção na sua vida social, na tentativa de isolá-la de amigos e até mesmo de familiares, levaram ao aumento da pena.
