O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (8), com 63 vetos, o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que altera regras para o licenciamento ambiental no Brasil. O texto original continha cerca de 400 dispositivos, dos quais parte foi vetada sob a justificativa de manter a proteção ambiental e a segurança jurídica.
Segundo o Palácio do Planalto, os vetos foram definidos após diálogo com a sociedade civil e consideram contribuições de diferentes setores do governo. A proposta, apoiada por representantes do agronegócio e de setores empresariais, vinha recebendo críticas de organizações ambientais e do Ministério do Meio Ambiente, que apontavam riscos de retrocesso nas normas de proteção.
Em coletiva, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, disse que a decisão foi resultado de trabalho conjunto entre ministérios. “Foi um trabalho que, no nosso entendimento, mantém o diálogo com o Congresso Nacional, fazendo com que a gente assegure a integridade do licenciamento ambiental e consiga fazer processos mais céleres, sem perda de qualidade, fundamental para proteção do meio ambiente em um contexto de crise climática, perda de biodiversidade e desertificação”, afirmou.
O governo também editou uma medida provisória (MP) e enviou um projeto de lei com urgência constitucional para recompor parte do conteúdo vetado, mas com redação diferente. A MP trata do Licenciamento Ambiental Especial (LAE), modalidade voltada para projetos considerados estratégicos. O formato será mantido, mas sem a possibilidade de ser realizado em fase única.
Marina Silva explicou que, no novo modelo, a LAE contará com equipes especializadas para dar agilidade, mas preservando todas as etapas de análise. A secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior, destacou que a decisão seguiu quatro diretrizes: garantir a integridade do licenciamento, assegurar segurança jurídica para empreendedores responsáveis, proteger direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas, e agilizar procedimentos sem comprometer a qualidade das análises.
Entre os pontos vetados estão a possibilidade de licenciamento simplificado para empreendimentos de médio potencial poluidor — como barragens de rejeitos — e a autorização ampla para que estados e o Distrito Federal definam critérios próprios, sem seguir padrões nacionais. Também foi mantida a proteção especial da Mata Atlântica, que, segundo o governo, tem apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente.
Outro veto derrubou o dispositivo que restringia consultas a comunidades indígenas e quilombolas apenas aos territórios já homologados ou titulados. Pela decisão, o dever de consulta se estende a áreas que estejam em processo de reconhecimento pela Funai ou pela Fundação Palmares.
A proposta de dispensar licenciamento para produtores rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de análise também foi rejeitada, mantendo a exigência para quem ainda não teve o cadastro validado.
O governo barrou ainda a limitação das ações de compensação apenas a impactos ambientais diretos, preservando a possibilidade de incluir impactos indiretos, quando houver relação de causa e efeito com a atividade licenciada.
Outro ponto mantido pelos vetos foi o caráter vinculante dos pareceres de órgãos gestores de Unidades de Conservação, garantindo que empreendimentos que afetem diretamente essas áreas ou suas zonas de amortecimento precisem considerar obrigatoriamente a análise técnica especializada.
Por fim, o presidente manteve a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos financiados, exigindo que o licenciamento ambiental seja apresentado antes da liberação de crédito.






