Projeto de lei autoriza exame toxicológico para primeira habilitação
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O projeto de lei que destina parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda também estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira habilitação nas categorias “A” e “B”. O texto aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualmente, o exame toxicológico é exigido apenas para condutores das categorias C, D e E, tanto na primeira habilitação quanto nas renovações. Com a nova medida, quem for obter a primeira habilitação nas categorias “A” e “B” também precisará apresentar o exame toxicológico negativo, realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

O projeto prevê que as clínicas médicas cadastradas para exames de aptidão física e mental também poderão coletar material para o exame toxicológico, que será processado em laboratório credenciado.

O exame é usado para detectar substâncias como anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol, canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, morfina, codeína e heroína). A validade do exame toxicológico é de 90 dias a partir da data da coleta da amostra.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto também destina os recursos obtidos com as multas de trânsito para custear a formação de condutores de baixa renda. Serão beneficiadas as pessoas que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O financiamento abrangerá todas as taxas e despesas relacionadas ao processo de habilitação e emissão do documento de habilitação.

Atualmente, a legislação de trânsito determina que os recursos arrecadados com multas sejam aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Transferência de Veículos e Assinatura Digital

O projeto também autoriza a realização de transferências de veículos por meio de plataforma eletrônica, com o contrato de compra e venda sendo referendado por assinaturas digitais qualificadas ou avançadas. Esse processo poderá ser realizado nas plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Se realizado na plataforma da Senatran, o processo terá validade nacional e deverá ser aceito por todos os Detrans. A assinatura eletrônica avançada dos contratos de compra e venda de veículos deverá ser feita em plataformas homologadas por esses órgãos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).