Santa Catarina liberou nesta quarta-feira (10), o acesso de menores de 18 anos a eventos de grande porte. As novas definições que entram em vigor, possibilitam a entrada de pessoas de todas as faixas etárias, desde que sejam respeitados os requisitos do Evento Seguro, previsto no Decreto nº 1.556/2021.
A medida trata especificamente de eventos com mais de 500 pessoas, inclusive as atividades esportivas e estabelecimentos que queiram abrir as pistas de dança. O uso de máscara de proteção – preferencialmente do tipo PFF2 ou N95, segue sendo obrigatório em ambientes internos.
Regras para o acesso:
18 anos ou mais: comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a covid-19), ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab, que tenha sido feito nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
12 a 17 anos: comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a covid-19, ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
menores de 12 anos: não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhados de pais ou responsáveis, devendo permanecer em espaços sem aglomeração, mantendo distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras, com exceção dos casos previstos em lei.
Segundo regras da portaria, dentro das orientações sobre os espaços de eventos, o ambiente interno que possuir sistema de climatização deve garantir a adequada taxa de renovação do ar, conforme Resolução RE nº 9/2003, da Anvisa. Já o ambiente interno que possuir ventilação natural, deverá manter boa circulação de ar, com portas e janelas abertas.
Ocupação simultânea
No que se refere à ocupação dos espaços, deverá ser respeitado o percentual de capacidade máxima para ocupação simultânea do ambiente, de acordo com o alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros, levando em consideração o disposto no decreto estadual:
1º a 30 de novembro de 2021: permissão para realização de eventos com ocupação simultânea de até 70% da capacidade do ambiente;
1º a 31 de dezembro de 2021: permissão para realização de eventos com ocupação simultânea de até 80% da capacidade do ambiente.