Os vereadores de Tubarão tomaram uma decisão em relação a uma denúncia, de infração político-administrativa contra o prefeito interino, Gelson Bento. Por uma maioria de 13 votos contrários, a denúncia foi rejeitada, enquanto o vereador Felippe Tessmann optou por se abster do voto.
A denúncia foi apresentada por um morador aposentado do bairro São Clemente. Ele buscava a impugnação do mandato e o afastamento de Gelson Bento, que assumiu como prefeito interino após a prisão do prefeito Joares Ponticelli e do vice Caio Tokarski em 14 de fevereiro, como resultado da Operação Mensageiro. O morador argumentou que, de acordo com a Lei Orgânica de Tubarão, o prefeito deveria ter convocado eleições no prazo de 90 dias após a vacância dos cargos. Ele afirmou que a Câmara deveria afastar Gelson Bento e convocar as eleições.
A denúncia também mencionou outras possíveis irregularidades, além do prazo para a convocação de eleições. Foi citado o artigo 55 da Lei Orgânica, que estabelece que o prefeito não pode ocupar mais de um cargo ou mandato eletivo. Gelson Bento também atua como presidente da Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi (Cergal), o que segundo ele configuraria acumulação de cargos com a prefeitura de Tubarão.
O munícipe ainda apontou que o prefeito não pode manter contrato com a Cergal, especialmente considerando a cobrança da taxa de iluminação pública pela cooperativa, que é repassada ao município. Em sua visão, o presidente da Câmara, Jairo Cascaes, deveria assumir o cargo para convocar as eleições em um prazo de 20 a 40 dias após o afastamento de Gelson Bento.
Antes da votação sobre o recebimento da denúncia, a mesa diretora da Câmara leu o parecer jurídico elaborado pela procuradoria do Legislativo. O procurador Marcos Demétrio Bonotto esclareceu que a Câmara não possui mecanismos para afastar imediatamente o prefeito e que a única maneira seria através de um processo de cassação por infração político-administrativa.
Além disso, o parecer destacou a falta de provas para sustentar as alegadas ilegalidades apresentadas na denúncia. O procurador afirmou que o prazo de 90 dias para novas eleições é aplicável apenas aos dois primeiros anos de mandato, sendo que, nos dois últimos anos, o prazo seria reduzido para 30 dias, com a eleição sendo realizada pela Câmara.
O parecer ressaltou que não há uma definição clara na lei sobre o conceito de vacância, deixando aos vereadores a decisão de determinar se ela ocorre em situações definitivas, como a morte do titular do cargo, ou temporárias, como uma prisão preventiva. O parecer também mencionou que cabe aos vereadores decidir se houve ou não infração ao artigo 55, que trata dos atos vedados ao prefeito, sujeitos à perda do cargo.
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