STJ não conhece recurso do MPSC que busca prisão preventiva de Joares Ponticelli
Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu recurso do Ministério Público do Estado (MPSC) que buscava o restabelecimento da prisão preventiva do ex-prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli. A decisão foi publicada na última sexta-feira (22), e divulgada pelo portal JusCatarina.

No fundamento era alegada necessidade da garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal no âmbito da denominada Operação Mensageiro, que investiga, entre outros fatos, corrupção envolvendo contratos municipais para limpeza urbana em vários municípios catarinenses.

Em recurso especial em face de acórdão unânime da Quinta Câmara do Tribunal de Justiça (TJSC), que concedeu liberdade ao agente político mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o promotor alega que “a amplitude da organização criminosa é elemento apto para demonstrar a gravidade concreta do delito e, também, o risco de reiteração delitiva, o que atrai a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública”.

Defendeu que, apesar da aplicação das medidas cautelares, o ex-prefeito e o ex-gerente de licitação da prefeitura de Tubarão, também alvo do recurso do MPSC, “permanecerão possuindo todos os instrumentos necessários para continuar a prática de atividades delitivas ou para prejudicar a instrução processual”.

O TJSC não admitiu o recurso especial, tendo o MPSC agravado do acórdão ao argumento segundo o qual “a análise da pretensão demanda, apenas e tão somente, a revaloração dos fatos incontroversos reconhecidos pelo TJSC, o que não tem o condão de atrair o obstáculo da Súmula n. 7 do STJ”, que preconiza: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.

Após analisar os argumentos, o ministro Jesuínio Rissato (desembargador convocado do TJSFT), divergiu do MPSC.

Na decisão o ministro reproduz trecho do acórdão do TJSC que concedeu liberdade ao ex-prefeito, que diz que “o réu que não tomou atitudes protelatórias, tampouco tentou obstar os trabalhos do poder judiciário, mesmo aparentemente possuindo elevada relevância política no estado de Santa Catarina”.

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