Autor de descarte irregular de entulho em via pública é identificado por câmera de monitoramento
Foto: Reprodução/PMT

Nesta quinta-feira (14), fiscais da Fundação Municipal de Meio Ambiente de Tubarão (Funat) e agentes da Delegacia de Delitos de Trânsito e Divisão de Crimes Ambientais foram à residência da pessoa que descartou entulho, de forma irregular, em via pública e entregaram o auto de infração, determinando prazo para retirada dos entulhos até esta sexta-feira (15). O autor foi identificado pela câmera de monitoramento da região e agora será alvo de um inquérito policial, de um procedimento administrativo da Funat e pagamento de multa em torno de R$ 10 mil.

O fato ocorreu na última segunda-feira (11), na avenida Marechal Deodoro, nas proximidades da Ponte Manoel Alves dos Santos (ponte do Morrotes), durante o dia. O motorista descarregou, no espaço destinado ao estacionamento de motocicletas, restos de madeira e até um colchão. Os itens foram transportados até o local em um reboque do tipo carretinha. Pelas placas do veículo, foi possível identificar o autor do ato, que mora em Tubarão.

Na vistoria que fizeram no local, os fiscais da Funat comprovaram o descarte dos resíduos sólidos compostos por diversos materiais considerados de Classe II B (madeira, papelão e plásticos). Para a estimativa do volume em metros cúbicos (m³), foi pego a medida do comprimento (4 metros) e largura da pilha (2 metros) e foi considerada a altura mediana de (1 metro), resultando em um volume total de 8 metros cúbicos de material descartado.

Com a autoria e a materialidade da infração confirmada, a Funat instaurou o devido processo administrativo, a fim de cumprir o disposto na legislação ambiental, buscando a reparação dos danos cometidos, com a retirada dos materiais descartados de forma irregular, providenciando a destinação final em empresa devidamente licenciada. A multa prevista para essa situação é de R$ 10 mil, segundo os cálculos do órgão ambiental do município.

Sobre a infração:

Lei Ordinária n° 3.859/2013, Inciso II, art. 112 e Decreto Federal n° 6.514/2088, Inciso V Art. 62, lançamento ou descarte de resíduos sólidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos, está previsto como infração no, a saber:

Decreto Federal n° 6.514 /2008:

Art. 62. Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem:

Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade).

V – lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos.

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