Dois vereadores da região perdem mandato após condenações criminais; suplentes assumem as vagas
Foto: Ilustrativa/ Divulgação/ UNITVSC

Duas câmaras municipais da região declararam a extinção de mandatos de vereadores após condenações criminais com decisão judicial definitiva. Os casos envolvem Talita Santos (PP), de Pescaria Brava, e Edi Goulart (MDB), de Laguna, e foram acompanhados pela 20ª Promotoria Eleitoral de Laguna.

A perda do mandato nesses casos decorre diretamente da suspensão dos direitos políticos, que ocorre de forma automática após o trânsito em julgado de uma condenação criminal. Como o pleno exercício dos direitos políticos é requisito para ocupar cargo eletivo, a extinção do mandato e a convocação do suplente se tornam obrigatórias.

Pescaria Brava

Em Pescaria Brava, a Câmara de Vereadores declarou a extinção do mandato de Talita Santos após receber orientação da Promotoria Eleitoral. Com a vaga aberta, o suplente Batavo foi convocado e assumiu o cargo. Talita havia sido a segunda candidata mais votada nas eleições municipais de 2024.

Após deixar o Legislativo, a ex-vereadora se manifestou nas redes sociais afirmando ser alvo de perseguição política e alegando que o processo teria sido articulado por ex-aliados.

Laguna

Em Laguna, o caso de Edi Goulart teve um trâmite diferente. Após ser comunicada sobre a necessidade de declarar a extinção do mandato, a Câmara instaurou um procedimento administrativo para discutir os efeitos da condenação. Diante da demora, o suplente ingressou com ação judicial e obteve uma decisão que determinou sua posse no prazo de 48 horas. Com isso, o mandato de Edi Goulart foi extinto e Everaldo dos Santos, primeiro suplente do MDB, foi empossado.

Goulart havia sido condenado a sete meses de reclusão em regime aberto em processo movido por sua ex-companheira. A decisão se tornou definitiva em fevereiro deste ano, após análise do Superior Tribunal de Justiça.

O promotor eleitoral Paulo Henrique Lorenzetti reforça que não cabe às câmaras municipais questionar ou revisar decisões judiciais já transitadas em julgado. A extinção do mandato, nesses casos, é uma consequência direta e obrigatória prevista na Constituição Federal.