Um ex-professor de educação física em Jaguaruna foi condenado por assédio moral e sexual contra menores de idade. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o caso aconteceu em 2019, em duas escolas onde o homem lecionava.
Segundo a investigação, foram pelo menos onze adolescentes, entre meninos e meninas, com idades entre 12 e 16 anos. O homem usava o cargo de professor, dentro e fora das unidades de ensino, para cometer os abusos.
Relatos de educadoras e alunos mostram que o ex-professor enviava mensagens e fotos desagradáveis e inconvenientes para as colegas de trabalho, chegando a fazer propostas de ter relações sexuais com uma professora.
Para os alunos, mostrava imagens de mulheres, chamava as jovens de apelidos como ‘lindas’ e ‘cheirosas’, sem ter intimidade para tal. Dizia para as meninas que fizessem as atividades das aulas para ficar com ‘corpo de mulherão’.
Algumas das adolescentes relataram que percebiam o homem olhando muito para o corpo das jovens, e que ele chegou a questionar se as alunas gostariam de sair com ele, se aceitavam receber ‘nudes’ e se elas eram virgens. O condenado ainda dizia que realizaria uma festa em seu apartamento e levaria os alunos para conhecer mulheres no local.
“A decisão vem também no sentido de orientar a comunidade escolar de que o Poder Judiciário e o Ministério Público, através do ajuizamento da ação, não compactuam com comportamentos assediadores por parte de professores e que haverá amparo nas instituições para inibir e evitar a reiteração desse tipo de comportamento dentro da esfera da moralidade administrativa. De tal modo, aqueles que tiverem conhecimento devem denunciar práticas similares”, pontua a Promotora de Justiça, Elizandra Sampaio Porto.
Perda de direitos civis
A decisão aponta que, considerando as peculiaridades do caso e as condutas individualmente praticadas, o homem deverá pagar uma multa 33 vezes maior que o salário que recebia em 2019. Além disso, terá a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; perda da função pública que estiver exercendo atualmente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.
O acusado recorreu da decisão, e o caso agora está sob deliberação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.