Sepulturas de vítima e assassino são separadas por ordem judicial

Uma decisão emitida pelo Juizado da Fazenda Pública de Brusque tem gerado repercussão na cidade. O tribunal determinou que o município promova a exumação do corpo de um homem falecido em 2019 e sepultado ao lado de seu assassino no cemitério municipal. A medida visa proporcionar um distanciamento espiritual entre os dois e trazer conforto aos familiares da vítima quando visitam o local de descanso.

Segundo as informações documentadas no processo, o homem em questão foi vítima de homicídio, perpetrado pelo indivíduo que posteriormente tirou a própria vida. De maneira singular, ambos foram sepultados no mesmo dia, embora em horários distintos e em sepulturas contíguas, o que tem gerado constrangimento contínuo aos entes queridos durante suas visitas.

O juiz responsável pela decisão argumentou que é crucial reconhecer o direito à paz espiritual dos familiares do falecido. A transferência do corpo para uma sepultura distinta permitirá que a memória do finado seja preservada sem a associação desconfortável com o autor do trágico acontecimento.

No desenrolar do processo, movido por dois filhos da vítima contra o município do Vale do Itajaí, uma indenização por danos morais também foi pleiteada. Entretanto, o pedido de reparação financeira foi negado, uma vez que não foi constatado ato ilícito por parte do cemitério na sepultura dos corpos. Ficou evidenciada a falta de provas sólidas a respeito da comunicação prévia da família ao administrador do cemitério sobre a identidade do vizinho de sepultura do falecido, fator que viabilizaria a mudança.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz, o município foi obrigado a realizar a exumação dos restos mortais do homem e transferi-los para uma sepultura diferente dentro do mesmo cemitério. Este procedimento deve ser efetuado em um prazo máximo de 30 dias.

O magistrado responsável pela decisão destacou que, embora a mudança de sepultura não altere a razão pela qual o falecido está enterrado, essa ação oferece aos entes queridos a possibilidade de lembrar o ente querido sem a sombra da tragédia que envolveu sua morte. A sentença está sujeita a recurso por ambas as partes, conforme o sistema legal vigente.

Não fique de fora do que está acontecendo na sua região, entre agora mesmo no nosso grupo de WhatsApp e comece a receber as notícias mais relevantes diretamente no seu celular: https://chat.whatsapp.com/B6LPKKEgjnH6YrsPTHJqAC