Ex-prefeito de Capivari de Baixo é condenado a mais de 13 anos de prisão em ação da Operação Mensageiro
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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o ex-prefeito de Capivari de Baixo, Vicente Corrêa Costa, a 13 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 53 dias-multa. A mesma pena foi aplicada ao ex-secretário municipal de Gestão e da Fazenda, Glauco Gazola Zanella.

A decisão seguiu o voto da desembargadora relatora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, apresentado na última semana.

Além das penas de prisão, a Justiça determinou a perda dos bens e valores considerados produto ou proveito das infrações penais reconhecidas na sentença. Cada um dos condenados também deverá responder pelo montante de R$ 22,5 mil.

A decisão ainda estabelece a perda de eventual cargo público que ambos estejam exercendo e a proibição de ocupar função ou cargo público por oito anos após o cumprimento da pena.

O processo foi ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina e envolve o ex-prefeito, o ex-secretário e integrantes do núcleo empresarial ligado ao Grupo Serrana. Segundo a ação penal, os investigados participaram de um esquema relacionado à execução do contrato de coleta e destinação de resíduos sólidos em Capivari de Baixo.

Apesar da condenação, o Tribunal manteve o direito de Vicente Corrêa Costa e Glauco Gazola Zanella recorrerem em liberdade e revogou as medidas cautelares que haviam sido impostas anteriormente. Outros seis réus ligados ao núcleo empresarial investigado na Operação Mensageiro também foram condenados, recebendo penas inferiores.

Conforme o processo, os fatos investigados ocorreram entre 2020 e 2022 e envolveram a solicitação, oferta, pagamento e recebimento de vantagens indevidas para garantir os interesses da empresa contratada junto à administração municipal. De acordo com a denúncia, os valores eram entregues aos agentes públicos por meio de um intermediário.

Aos agentes públicos foram atribuídos os crimes de organização criminosa e corrupção passiva, enquanto os integrantes do núcleo empresarial responderam por corrupção ativa, em razão da disponibilização e entrega dos valores.

A condenação teve como base um conjunto de provas que incluiu acordos de colaboração premiada, planilhas financeiras, laudos periciais, registros telemáticos, dados de localização, bilhetagens telefônicas, documentos administrativos e depoimentos.