A Justiça condenou os pais de um adolescente de Jaguaruna, a pagar R$ 100 mil de indenização ao filho após expulsá-lo de casa por causa de sua orientação sexual.
A decisão também determina a remoção de publicações discriminatórias feitas pelos pais nas redes sociais e proíbe novas exposições da intimidade e da rotina do adolescente.
O caso foi divulgado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Como o processo tramita em segredo de Justiça, a identidade e outros dados do jovem não foram divulgados.
Adolescente foi expulso de casa
Segundo o MPSC, o adolescente revelou sua orientação sexual e, posteriormente, foi expulso do ambiente familiar.
Ainda conforme o Ministério Público, o jovem passou a sofrer ameaças e teve sua intimidade exposta nas redes sociais pelos próprios pais.
Diante da situação, o Conselho Tutelar interveio e encaminhou o adolescente para um abrigo, com o objetivo de garantir sua proteção física e psicológica.
Relatórios da rede de proteção apontaram que a gravidade das agressões verbais e o tom das publicações também dificultaram que o jovem fosse acolhido por familiares mais distantes.
Laudo apontou violência psicológica
Durante o processo, o adolescente passou por uma perícia psicológica.
O laudo apontou um contexto prolongado de negligência, violência psicológica e rejeição. Segundo a avaliação, a conduta dos pais provocou impactos emocionais no jovem, incluindo sentimentos de abandono e insegurança afetiva.
A ação foi apresentada pelo MPSC com base na alegação de abandono afetivo e em sucessivas violações dos direitos do adolescente.
Pais terão de apagar publicações
Durante a tramitação do processo, uma decisão liminar já havia proibido o pai de realizar novas publicações discriminatórias ou divulgar informações sobre a rotina e o acolhimento do filho.
Em caso de descumprimento, havia previsão de multa diária de R$ 2 mil.
A sentença confirmou a retirada dos conteúdos e a proibição de novas publicações relacionadas ao adolescente.
Além dessas medidas, os pais foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil de indenização ao filho.
Ministério Público cita dever de proteção
Para o promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, a condenação está relacionada ao descumprimento dos deveres legais de cuidado, proteção e acolhimento previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“A decisão reafirma que crianças e adolescentes têm o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono”, afirmou o promotor.
O processo permanece em segredo de Justiça para preservar a identidade e a privacidade do adolescente.






