A partir desta quarta-feira (1º), o Vale-Pedágio Obrigatório será aceito apenas na forma eletrônica, por meio de TAGs. A medida, determinada pela Resolução 6.024/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), substituirá os modelos em cartão e cupom, que poderão ser utilizados até o próximo dia 31.
A mudança atinge embarcadores, transportadoras e caminhoneiros autônomos, que precisarão se adequar ao novo sistema. As TAGs deverão ser adquiridas de Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) autorizadas pela ANTT. A lista completa das empresas autorizadas está disponível no site da agência.
O objetivo da ANTT é modernizar o sistema de pedágio no transporte rodoviário de cargas, adotando tecnologias como o Free Flow (Pedagiamento Eletrônico). A atualização visa aumentar a eficiência operacional, reduzir custos e diminuir as emissões de gases de efeito estufa, além de garantir maior segurança no transporte de cargas.
Esclarecimento e orientação
Para informar caminhoneiros e transportadoras sobre a obrigatoriedade, concessionárias como a CCR ViaCosteira – que atua no trecho sul da BR-101, estão promovendo campanhas educativas com mensagens nos painéis eletrônicos das rodovias, atendimento em canais digitais e distribuição de folhetos em cabines de pedágio.
O que é o Vale-Pedágio Obrigatório?
Criado pela Lei 10.209/2001, o vale-pedágio transfere a responsabilidade pelo pagamento do pedágio ao embarcador. Seu valor não integra o custo do frete e deve cobrir todas as praças de pedágio ao longo do trajeto contratado.
Multas para quem descumprir a regra
A nova regulamentação prevê penalidades para embarcadores, fornecedores de TAGs e concessionárias de rodovias:
- Embarcadores: Multa de R$ 3.000,00 por veículo e por viagem se não disponibilizarem o Vale-Pedágio ao transportador antes do embarque.
- Fornecedoras de TAGs: Penalidades de R$ 1.100,00 a R$ 10.500,00 por falhas no registro, comunicação ou repasse dos valores do vale-pedágio.
- Concessionárias: Multas de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 por irregularidades no cumprimento das normas, como falta de comunicação ou bloqueio de operações sem autorização.
Impacto esperado
Além de reduzir o tempo de viagem e custos operacionais, a medida deve simplificar a gestão do transporte de cargas, garantindo mais transparência e aderência às normas do setor.
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