Paralisação dos professores da rede estadual é suspensa por 60 dias
Foto: Jonatã Rocha/SECOM/GOVSC

O Governo do Estado emitiu uma nota oficial nesta terça-feira (7) com propostas para o fim da greve dos professores, porém, após assembleia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado (SINTE) de Santa Catarina nesta quarta-feira (8), foi decidido suspender a paralisação por 60 dias.

Os sindicalistas não concordaram com dois itens propostos e vão encaminhar as solicitações, através da Secretaria de Estado de Educação, os itens a ser negociado.

Proposta do Governo:

  • Antecipação do aumento do vale alimentação para R$ 25 por dia já em novembro de 2024, o que representa R$ 80 milhões aplicados.

Contraproposta do Sinte-SC:

  • Aumento do vale alimentação imediato, na próxima folha salarial.

Proposta do Governo:

  • Aplicação de 1/3 da hora-atividade a partir de 2025, um investimento de R$ 45 milhões na valorização dos professores.

Contraproposta do Sinte-SC:

  • Aplicação de 1/3 da hora-atividade a partir do segundo semestre de 2024.

As outras cinco propostas foram aceitas:

  • Lançamento de edital do maior concurso público da história da Educação em junho de 2024, com chamamento dos professores e profissionais aprovados a partir de 2025.
  • Estudos para avaliação de impactos, por grupo técnico das secretarias de Educação, Administração e Fazenda, para a descompactação da tabela salarial, que hoje não é possível atender.
  • Essas condições apresentadas só serão válidas com o fim da greve e o retorno imediato às atividades.
  • É importante ressaltar também que o Governo de Santa Catarina já atendeu o pedido de revisão dos 14% ainda no ano passado, já aprovado na Alesc e implantado pela Lei Complementar nº 848/2023.
  • Entre 2024 e 2026, apenas com essa medida, são R$ 700 milhões a mais nos valores pagos em aposentadorias aos servidores estaduais.

Decisão TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) proibiu o governo estadual de demitir professores temporários em greve e descontar os dias parados. De acordo com o juiz Alexandre Morais da Rosa, a proibição ocorre enquanto não houver análise sobre a legalidade da paralisação.

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