Um habeas corpus que pedia o trancamento da ação penal que apura a suposta prática de abuso de autoridade dos guardas municipais de Tubarão foi negado pela Justiça. Na decisão, o desembargador Sidney Dalabrida determinou o prosseguimento do processo que tramita na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O pedido foi feito pela defesa de um dos investigados.
O caso aconteceu em 16 de junho de 2020, quando um condutor foi perseguido até sua residência, por volta do meio dia, e lá teria sofrido agressões psicológicas e físicas impostas por cinco guardas municipais de Tubarão. Segundo versão dos agentes públicos, eles abordaram um motorista que havia desobedecido um comando e desacatado a guarnição.
Toda a ação das autoridades – arrancar o motorista do carro pelo pescoço, sob a mira de revólver; distribuir pontapés e golpes de cassetete para fazê-lo deitar no chão, e subir em suas costas para algemá-lo – teria sido registrada em imagens do circuito interno do condomínio em que reside a vítima.
A defesa do acusado sustentou a inépcia da denúncia para afirmar que este sofre constrangimento ilegal. A peça acusatória, acrescenta, deixou de descrever a finalidade específica que motivou a suposta conduta de abuso de autoridade, o que dificulta o exercício da ampla defesa e configura coação ilegal. Pediu não só o trancamento da ação como, se possível, a extinção do processo.
Para Dalabrida, contudo, a descrição pormenorizada do comportamento adotado pelo guarda municipal se encaixa e amolda ao tipo penal de abuso de autoridade previsto na Lei n. 13.869/19, ao não deixar dúvidas de que o agente público agiu com dolo, bem como motivado pelo fim especial de ocasionar prejuízo a terceiro e por mero capricho e satisfação pessoal. A decisão foi unânime e a ação seguirá seu trâmite na origem.