Desembargador do TJSC atende pedido do PSOL e proíbe Jorginho de nomear o filho como secretário da Casa Civil
Foto|: Reprodução/Redes Sociais

    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu uma liminar que impede o governador Jorginho Mello (PL) de nomear o filho, o advogado Filipe Mello, secretário de Estado da Casa Civil. O desembargador João Marcos Buch, atendeu o pedido do diretório catarinense do PSOL. A decisão foi publicada às 20h38 desta quinta-feira (4).

    O magistrado aceitou as argumentações apresentadas na peça assinada pelos advogados Rodrigo Sartoti e Fernanda Mazzurana Monguilhott de que a nomeação do filho do governador viola os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade na gestão pública. Contraria também um decreto de 2008, assinado pelo então governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB), que proíbe a nomeação de parentes do governador em cargos comissionados no governo estadual.

    “Ainda que se trate de cargo de natureza política, o seu preenchimento deve ser feito de modo a atender ao interesse público, por pessoas qualificadas e capacitadas para o seu exercício, ainda que de livre escolha da autoridade nomeante, que não deve recair sobre parentes por constituir razão objetiva de suspeição quanto ao real motivo da escolha. Com efeito, não pode o chefe de Poder tratar a máquina pública como coisa privada e transformá-la em entidade familiar, compondo a equipe de governo com membros da sua família”, ressaltou Buch em na decisão.

    Filipe Mello, filho mais novo do governador, entraria na vaga do deputado estadual Estêner Soratto (PL), que retornou para a Assembleia Legislativa.

    O governo do Estado deve recorrer da decisão.

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