A Justiça de Santa Catarina negou a prisão domiciliar do vice-prefeito de Tubarão, Caio Tokarski. A determinação foi feita durante uma sessão da 5ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) realizada nesta quinta-feira, dia 25, que também marcou o início dos julgamentos da 4ª fase da Operação Mensageiro.
Além de negar a prisão domiciliar, a Justiça também decidiu manter os bens e contas bloqueados do prefeito de Lages, Antônio Ceron. A defesa de Caio Tokarski solicitou que a prisão preventiva fosse convertida em prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica. Os advogados do vice-prefeito utilizaram como argumento a recente internação de Caio Tokarski devido a uma intoxicação por medicamentos.
No mesmo dia, a 5ª Câmara Criminal do TJSC negou um pedido feito por Wando Furlan Ceolin, supervisor de compras da prefeitura de Braço do Norte, que havia sido preso no dia 27 de abril. A defesa de Ceolin apresentou uma tese de nulidade do processo e solicitou que a competência voltasse para a comarca de Braço do Norte, argumentando que o supervisor não era um político.
Entretanto, a Justiça manteve a competência do caso no TJSC e negou o pedido de revogação do processo. Conforme divulgado pela prefeitura de Braço do Norte, Wando Furlan Ceolin foi exonerado no dia 28 de abril, um dia após sua prisão na Operação Mensageiro. Ele foi preso juntamente com outros nove prefeitos de cidades de Santa Catarina, quando o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) deflagrou a 4ª fase da Operação.
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