A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) e demais forças de segurança do estado já estão aplicando multas a pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em locais públicos, conforme determina a Lei nº 18.987, sancionada recentemente pelo governador Jorginho Mello.
A nova legislação estabelece multa pecuniária equivalente a um salário mínimo para o infrator. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da penalidade será dobrado.
De acordo com o governo estadual, mais de 250 multas já foram aplicadas na última semana, especialmente em praças públicas.
“Praça é para as famílias curtirem, para as crianças brincarem em segurança, sem maus exemplos. Se deixar o pequeno delito acontecer, o problema cresce e foge do controle. Santa Catarina é o estado mais seguro do Brasil porque a gente combate o problema na raiz”, afirmou o governador Jorginho Mello.
A lei considera como ambiente público qualquer espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgãos, instituições ou construções públicas, incluindo vias, praças e parques. A proibição vale para todas as substâncias ilícitas definidas pela legislação federal.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados a políticas públicas de prevenção ao uso de drogas e tratamento de dependentes químicos, sendo distribuídos entre o Fundo para Melhoria da Segurança Pública, o Fundo Especial Antidrogas e o Fundo Estadual de Saúde.
A aplicação da multa não exclui outras penalidades criminais previstas em lei, nem impede reparações civis por eventuais danos.






