Justiça determina perda definitiva de 37 cães de canil clandestino em Jaguaruna
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A 2ª Vara da comarca de Jaguaruna determinou a perda definitiva de 37 animais encontrados em situação extrema de maus tratos em um canil clandestino, em novembro de 2021. A maioria dos cães, das raças Spitz Alemão, Akita, Pastor Malinois, Border Collie, Husky Siberiano, Cane Corso e Samoieda, além de outros sem raça definida (SRDs), já estava em lares provisórios, também por decisão judicial em ação civil pública. Os guardiões agora podem formalizar a guarda definitiva dos animais.

Dos 48 cachorros encontrados, seis filhotes teriam sido furtados, um faleceu por estar com a saúde debilitada, 39 estavam com guardiões provisórios e dois ainda no local do canil, agora em melhores condições de higiene e tratamento.

A decisão também determinou que os cães remanescentes fossem retirados do local. Os réus informaram ter interesse na propriedade de somente quatro animais, que vão permanecer em guarda provisória até julgamento definitiva.

A decisão destaca que os animais foram “submetidos a extremas condições de maus tratos, desde privação de comida minimamente adequada, disponibilidade de água, confinamento em pequenos ambientes insalubres, alguns até acorrentados, infestados de vermes e outros parasitas, inclusive com potencial de contágio de animais de fora da propriedade e até com potencial de contaminação humana – conforme relatado por médicos-veterinários -, tanto que ao menos quatro foram a óbito”.

Em cumprimento a liminar deferida na ação, o município de Jaguaruna demonstrou que foram adotadas as medidas necessárias para realização de consultas, exames, identificação e encaminhamento dos animais a guardiões provisórios através de documentos, vídeos e fotografias atuais dos cachorros foram juntadas aos autos.

Já na ação penal que os dois réus também respondem, ambos apresentaram resposta à acusação e o processo aguarda a realização da audiência de instrução de julgamento, que foi designada para este mês de março. A prisão da dupla foi revogada em 7 de fevereiro deste ano, após pedido do Ministério Público, mediante o cumprimento de medidas cautelares como a proibição de adquirir novos animais, o comparecimento periódico ao juízo da comarca onde residem e a proibição de se ausentar do local de residência por mais de 15 dias sem autorização judicial.