Governo abrirá processo para receber propostas sobre a utilização da ZPE de Imbituba
Foto: DIvulgação

O Comitê Gestor de Parceria Públicos-Privadas de Santa Catarina (CGPPP-SC) aprovou a inclusão da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Imbituba na carteira do Programa de Parcerias de Investimentos do Estado (PPI-SC), vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda. O Comitê esteve reunido nesta segunda-feira, em Florianópolis.

O primeiro passo será abrir um processo para receber propostas sobre como a área poderá ser utilizada. O mesmo procedimento foi utilizado para o Aeroporto de Jaguaruna, que está próximo de ter o processo de concessão lançado pelo Governo do Estado.

“O processo é longo e a orientação do governador Jorginho Mello é não criar falsas expectativas sobre a ZPE de Imbituba. Até chegar a um possível processo de concessão, vamos precisar desses estudos que poderão indicar as melhores possibilidades de utilização da área”, comenta o secretário de Portos, Aeroportos e Ferrovias, Beto Martins.

Com a abertura deste processo, empresas interessadas terão a oportunidade de apresentar propostas sobre como a ZPE poderá ser desenvolvida. Os projetos apresentados serão utilizados pela Diretoria de Desestatização e Parcerias da SEF nas etapas seguintes da análise, que vai determinar se a concessão da área para a iniciativa privada é ou não viável. O cronograma deve durar de um a dois anos.

“Neste momento, o estudo não tem custos para o Estado, mas é importante para entendermos como o mercado pode se interessar pela ZPE de Imbituba. Ao final do processo, os projetos aproveitados serão reembolsados pelo vencedor da licitação da futura concessão”, afirma o secretário da Fazenda e presidente do PPI-SC, Cleverson Siewert.

A aprovação do novo marco regulatório das ZPEs, em 2021, trouxe mais flexibilidade para a legislação e fortaleceu o modelo. Ficou permitido que, através de uma ZPE, a iniciativa privada pode investir diretamente tanto no estabelecimento dessa área alfandegada quanto na sua administração.

Na condição de áreas de livre comércio com o Exterior, as empresas instaladas nestas regiões contam com suspensão de tributos na aquisição de bens e serviços que serão usados na produção de mercadorias a serem exportadas.

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