A Justiça interditou um ferro-velho localizado em Imbituba por causa de focos do mosquito da dengue encontrados no local. Conforme a decisão, a interdição será imediata, com a manutenção da medida até que o local seja considerado apto e regular pela Vigilância Sanitária de Imbituba e que a empresa só volte a operar após a concessão do alvará sanitário.
O estabelecimento e seus proprietários também foram proibidos de receber qualquer tipo de sucata, peças e veículos para armazenamento e acondicionamento no local enquanto durar a interdição. A decisão determina ainda a que manutenção e limpeza do local seja feita num prazo de 30 dias, com retirada de todos os veículos, motos e materiais.
O município de Imbituba também foi obrigado a viabilizar a limpeza do local, empregando esforços e maquinário próprio, com retirada de todos os veículos, motos e materiais que nele estão, como medida necessária à proteção do meio ambiente e à prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti.
Em caso de descumprimento da medida liminar, foi determinada uma multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL). A liminar é passível de recurso.
Caso se arrasta há seis anos
A decisão liminar atendente a um pedido feito em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba expôs que o caso se arrasta desde 2015 e que o proprietário ferro-velho e o município não adotaram providências eficientes para evitar a propagação de doenças transmitidas pelo mosquito. Várias inspeções e fiscalizações aconteceram de 2015 até 2021.
A empresa ignorou diversas vezes a notificação da Vigilância Epidemiológica de Imbituba. Já o município, que tem o dever constitucional de garantir a saúde de seus habitantes, não adotou providências efetivas para evitar a propagação de doenças transmitidas pelo mosquito – como febre amarela e dengue -, já que a situação continua a mesma desde 2015.
Durante esses seis anos, a empresa mudava de razão social, mas não de local, e seguia suas atividades sem alvará sanitário e descumprindo primeiro a Lei Estadual n. 15.243/2010 e, na sequência, a Lei Estadual n. 18.024/2020 – que a sucedeu – ambas estabelecendo normas para evitar a propagação de doenças transmitidas por vetores – febre amarela (Aedes albopictus) e dengue (Aedes aegypti) no Estado de Santa Catarina.
Em Santa Catarina, de acordo com a Diretoria de Vigilância Epidemiológica, apenas no mês de janeiro deste ano foram identificados 5.714 focos do mosquito Aedes aegypti, que transmite, entre outras doenças, a dengue. Os focos estão presentes em 160 municípios, sendo que 118 são considerados infestados. Um deles é Imbituba.
O direito à existência saudável e livre de riscos decorre diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento de todo o sistema constitucional brasileiro. Quando esse direito é colocado em risco ou negligenciado, é dever do Ministério Público agir.