O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A medida também vale para produtos que possam causar dependência física ou psíquica.
A Lei nº 15.234/2025 foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União, alterando um dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pelo novo texto, a pena de detenção, atualmente de dois a quatro anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pela criança ou adolescente.
Segundo a Presidência da República, o ECA já previa punição para a entrega desses produtos — independentemente do consumo. “Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”, informou o comunicado oficial.
A alteração reforça a política de proteção integral à criança e ao adolescente e busca endurecer a punição a práticas que coloquem menores em situação de risco.






