O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho de um projeto de lei que previa a redução da pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro. A proposta aprovada no Congresso diminuía o limite de três para dois anos de prisão, com aumento do máximo para 12 anos. A justificativa do governo é que a mudança enfraqueceria o combate a práticas ilícitas envolvendo ocultação de bens e valores.
Segundo mensagem enviada ao Congresso e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), a medida contrariaria o interesse público, enfraquecendo o arcabouço legal de combate à lavagem de dinheiro, previsto na Lei nº 9.613/1998, que também criou o Coaf.
Por outro lado, Lula sancionou a Lei nº 15.181/2025, que aumenta significativamente as penas por furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos usados nos serviços de energia, telecomunicações, transporte e dados. Só em 2024, segundo a Abracopel, cerca de 100 toneladas desses materiais foram furtadas no Brasil.
As novas punições passam a ser:
- Furto simples: de 1–4 anos para 2–8 anos de reclusão.
- Roubo (com ameaça ou violência): pena atual de 4–10 anos poderá ser aumentada em até metade.
- Furto que afete serviços públicos essenciais: 6–12 anos de reclusão.
- Receptação qualificada de cabos: pena será dobrada.
Além das punições penais, a nova lei estabelece sanções administrativas para empresas concessionárias que utilizarem materiais de origem criminosa. Também caberá às agências reguladoras definir regras sobre punições atenuadas em caso de interrupções causadas por furtos — desde que comprovadas.
Lula, no entanto, vetou o trecho que isentava automaticamente as empresas de suas obrigações regulatórias e de qualidade nos casos de furto, alegando que isso comprometeria os incentivos à melhoria dos serviços.
Os vetos presidenciais agora seguem para análise do Congresso, que poderá mantê-los ou derrubá-los em votação.






