Com vetos, Lula sanciona limite para inelegibilidade por Ficha Limpa
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que altera a Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010) e reduz os prazos de inelegibilidade para políticos condenados. Agora, o tempo máximo de afastamento das urnas será de oito anos a contar da condenação, com limite de até 12 anos em casos de múltiplos processos.

A mudança ainda estabelece que não haverá acúmulo de punições quando as ações tiverem relação com os mesmos fatos. O prazo será contado a partir da decisão que decretar perda de mandato, da eleição em que ocorreu prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo.

Na prática, os novos prazos reduzem períodos que antes poderiam ultrapassar 15 anos, especialmente em casos de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa.

Crimes alcançados pela mudança

A lei impacta condenações relacionadas a:

  • crimes contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
  • crimes contra o patrimônio privado, sistema financeiro, mercado de capitais e falência;
  • crimes ambientais e contra a saúde pública;
  • crimes eleitorais com pena privativa de liberdade;
  • abuso de autoridade com perda do cargo ou inabilitação para função pública.

Já para crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico, racismo, tortura, terrorismo, escravidão, crimes hediondos, contra a vida, contra a dignidade sexual ou ligados a organizações criminosas, segue valendo a regra atual: a inelegibilidade de oito anos começa a contar apenas após o cumprimento da pena.

Vetos de Lula

O presidente vetou trechos que permitiam a retroatividade da nova lei para políticos já condenados. O Planalto argumentou que a medida violaria a segurança jurídica e relativizaria a coisa julgada, citando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199 de repercussão geral.

Segundo a justificativa, permitir a retroatividade “esvaziaria” decisões já transitadas em julgado e afrontaria princípios constitucionais. O veto foi recomendado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.