A obrigação do estado de Santa Catarina em providenciar leito próprio ou privado para internação de pacientes – pediátricos e neonatais – de imediato ou no prazo máximo de 12 horas, como forma de mitigar a situação da elevada taxa de ocupação, foi flexibilizada pela Justiça. A taxa de ocupação destes locais está acima de 90% desde abril deste ano.
O desembargador Luiz Fernando Boller entendeu que diante da autonomia estadual nas políticas públicas de saúde, do alto custo para o fornecimento dos leitos na rede privada e dos limites de interferência do Judiciário no Executivo, não há como compelir o estado a garantir o atendimento a todas as solicitações apresentadas em um tempo tão pequeno.
”Não se trata de obrigação imposta a uma unidade de atendimento de saúde ou a caso específico/pontual, mas, sim, ao estado inteiro, o que, por óbvio, implica a necessária cautela, ante o dispêndio de elevado montante para atender a todas as requisições de leitos”, anotou Boller.
Por conta disso, em sua decisão, o magistrado estabeleceu que tal prazo para obtenção de vaga – imediato ou no máximo dentro de 12 horas – somente será contado a partir do momento em que constatadas pelo médico regulador as situações de urgência inequívoca, assim como a impossibilidade clínica de espera, com análise individual de cada caso.
“Nenhuma medida extrema me parece adequada, sendo prudente aguardar instrução na origem, para que com mais elementos (…) seja possível prolatar decisão firmativa, respeitando o mínimo possível a ingerência de um Poder sobre o outro”, finalizou o desembargador.