Ação do Ministério Público visa garantir UTI neonatal e pediátrica em todo o estado
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ingressou na justiça com ação civil pública para garantir o atendimento imediato, ou no prazo máximo de 12h a contar do pedido médico, de todas as solicitações de leitos de enfermaria ou UTI pediátrica e neonatal para crianças e adolescentes que busquem a rede pública de Santa Catarina, inclusive com a aquisição de vagas na rede privada de saúde, se necessário. A ação foi ajuizada na manhã desta quinta-feira (14) e aguarda posicionamento da Justiça sobre os pedidos liminares.

A ação também requer que o estado forneça, diariamente pela manhã e ao final do dia, a relação das solicitações de vagas em leitos de enfermaria e UTI pediátrica e neonatal pendentes de atendimento pela Regulação Estadual. É preciso constar identificação do nome das crianças e dos adolescentes em espera e que, em 48 horas, apresente a relação dos leitos ativos de enfermaria e de UTI pediátricos e neonatais da rede privada estadual, discriminando as informações por hospital e por Região de Saúde.  

De acordo com o promotor de justiça Sandro Ricardo Souza, as listagens de pendências de atendimento e dos leitos privados disponíveis são necessárias a fim de permitir a aplicação de multa sugerida de R$ 100 mil para cada atendimento pendente além do prazo de 12 horas, a ser cobrada dos gestores – Secretário de Estado da saúde e Governador do Estado. 

O atendimento deverá ser prestado, preferencialmente na mesma região de saúde em que se encontra o paciente e garantindo-se o transporte adequado.

Medida extrema

A ação foi ajuizada depois de três meses de tratativas com a Secretaria de Estado da Saúde, que propôs medidas que tem se mostrado insuficientes ou simplesmente descumpridas. 

A situação da ocupação dos leitos de UTI neonatal em todo o território catarinense está sob apuração da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital desde o início de abril, quando foi instaurado o inquérito civil para tratar do tema, a partir da veiculação na mídia de notícias dando conta da superlotação em várias regiões do estado.  

No curso do procedimento, diversas diligências foram realizadas, destacando-se ter o Estado informado sobre ações a serem desenvolvidas para o enfrentamento da crise, inclusive, com a previsão de ampliação dos leitos de UTI nos Hospitais públicos e filantrópicos contratualizados com o SUS. 

O MP ainda constatou que a falta de leitos de UTI para crianças no Estado vem se agravando, e que durante todos os dias da última semana houve crianças com necessidade de transferência a UTI que ficaram sem acesso ao serviço no tempo oportuno por falta de vagas.

“Percebe-se que as ações desenvolvidas pelo ente público no enfrentamento da crise de leitos de UTI Neonatal e Pediátrica no Estado não têm sido suficientes para aplacar a elevada demanda por referido atendimento, de forma que outras medidas adicionais devem ser adotadas, em especial que apresentem resolutividade, com a acomodação imediata das crianças e adolescentes que necessitam de atendimento e buscam a rede pública de saúde”, completa o promotor.

No inquérito civil em curso, a 10ª Promotoria de Justiça irá apurar as responsabilizações pela falta de atenção as crianças que morreram e também sobre a falta de estrutura dos municípios na atenção básica.