Advogado de Rio Fortuna é condenado por falsificar documento para alterar prazo processual
Foto: Ilustrativa

Um advogado com escritório no Centro de Rio Fortuna foi condenado por falsificação de documento público e extravio de documento. De acordo com a sentença, ele extraviou uma página de um processo físico e a substituiu por uma cópia adulterada, para modificar o início da contagem do prazo processual. A decisão partiu do juiz Eduardo Bonnassis Burg, titular da Vara Criminal da comarca de Braço do Norte.

O homem foi condenado por falsificação de documento público e extravio de documento a pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos correspondentes à prestação pecuniária de um salário mínimo e à prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, no total de 1.260 horas. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O profissional teria protocolado sua contestação no processo um dia após o prazo e feito posteriormente a falsificação ao modificar o dia em que seu cliente foi citado, para que a peça fosse considerada dentro do período para contestações.

Segundo os autos, os crimes aconteceram em agosto de 2014 quando o advogado retirou os autos que tramitavam na 2ª Vara Cível da comarca. Ele teria extraviado uma folha de papel que constava a informação de “juntado em 30/07” e substituiu-a por cópia adulterada, contendo a informação “juntado em 31/07”, falsificando, no todo, documento público do Poder Judiciário.

O denunciado, ciente de que a contestação que ofereceu seria considerada intempestiva, uma vez que protocolizada em 15 de agosto, um dia após o decurso do prazo, dia 14, falsificou a folha e o carimbo de juntada do comprovante de citação de seu cliente, visando, assim, a modificar o início da contagem do prazo processual.

O laudo pericial revelou “a presença de elementos característicos de falsificação documental, decorrente da digitalização e posterior impressão de fac-símile de carimbo e assinatura, com a utilização provável de equipamento de impressão com tecnologia jato de tinta.”