A Justiça recebeu a denúncia contra um policial militar da reserva Hélio Martins por supostos crimes de racismo, injúria racial, ameaça, agressão e violência doméstica cometidos contra a sua namorada e o filho dela. O agora réu na ação penal pública está proibido de sair da cidade em que mora sem o conhecimento da Justiça.
Também foi determinado que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Braço do Norte deve informar as medidas que está tomando para dar assistência à vítima e ao filho dela para que possam retornar à sua cidade natal. As medidas cautelares foram pedidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no oferecimento da denúncia.
Segundo a promotora de Justiça Iara Klock Campos, as medidas cautelares para que o investigado mantenha seus contatos atualizados e não possa sair da comarca onde reside são importantes para resguardar a correta aplicação da lei penal, já que o investigado, logo após os fatos, teria se mudado para outro estado.
Além disso, a promotora destaca que as medidas que deverão ser tomadas pelo CREAS visam a garantir atendimento socioassistencial à mulher e a seu filho, dando-lhes, inclusive, suporte para se deslocarem ao seu local de origem, pois as vítimas residiam em outro estado, sem familiares ou conhecidos na comarca em que os fatos ocorreram.
O policial militar da reserva foi denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte por crimes que teriam ocorrido em setembro, no apartamento em que ele vivia com a namorada e o filho dela. Além de ofensas à mulher e ao menino, de quatro anos de idade, o policial militar da reserva a teria agredido fisicamente e ameaçado. A violência teria sido motivada por questões de gênero e de raça.
O caso veio à tona quando um vídeo gravado pela vítima, que mostra o policial proferindo ofensas de cunho racista contra ela e assumindo que ele seria racista, foi publicado por ela nas redes sociais. Um inquérito policial foi instaurado após a divulgação dessas imagens.
Na denúncia, a promotora de Justiça Iara Klock Campos entende que, em caso de condenação, as penas correspondentes às infrações penais, quando da mesma espécie, deverão ser cumpridas de forma cumulativa, sem prejuízo do cumprimento sucessivo das demais.