Maturidade do Judiciário

Foto: TJSC

Gerou muitas críticas e comentários o fato de que os nove juízes do Fórum da Comarca de Tubarão se declararam suspeitos para julgar os casos do ex-prefeito Joares Ponticelli (PP) e do ex-vice-prefeito Caio Tokarski (PSD). Com os mandatos eletivos e foro privilegiado, ambos deveriam ser julgados por um desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ao renunciarem aos mandatos, os dois políticos perderam o foro privilegiado e as acusações da Operação Mensageiro vão para a Justiça comum, no primeiro grau. Os dois políticos serão julgados pela juíza Gabriella Gomes, da 2ª Vara de Jaguaruna.

Vejamos como a questão é tratada em texto publicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF): “as causas de impedimento e suspeição estão previstas nos artigos 134 a 138 , do Código de Processo Civil (CPC) e dizem respeito à imparcialidade do juiz no exercício de sua função. É dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo”.

Diz ainda que “o impedimento tem caráter objetivo, enquanto a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo. No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum)”.

Quando declara foro íntimo, ou seja, motivação pessoal, o juiz não tem obrigação de declarar o real motivo deste posicionamento. A legislação prevê que a autoridade do Judiciário precisa isenção, distanciamento e equilíbrio para realizar um julgamento onde a Justiça deve ser aplicada sem a menor sombra de dúvidas. Para adotar tal atitude, o juiz não declara apenas proximidade com os réus, como alguns fazem questão de declarar ou para que pareça. Não basta a relação apenas com réus Joares e Caio. Mas também com quase uma centena de testemunhas arroladas pelas defesas e pela acusação. Ainda com mais de duas dezenas de advogados envolvidos nos casos.

Entre os motivos para rejeitar um caso, definidos pela legislação, estão o grau de parentesco entre o juiz e as partes, proximidade entre as pessoas, entre tantos motivos. É comum que um juiz renuncie um caso por morar no mesmo prédio de uma das partes, de um advogado de defesa, do promotor. Vamos imaginar o grande número de advogados formados pela Unisul, nos seus 58 anos de história. Muitos juízes da Comarca podem ter estudado na Unisul. Alguns juízes da mesma Comarca foram professores e podem ter lecionado aos atuais advogados de defesa. Alguns podem ter graus diferentes de parentesco com as partes envolvidas neste julgamento. Podem ter sido namorados ou namoradas durante o período de estudos, na universidade, no Henrique Fontes, no Dehon, no São José ou outras escolas da cidade.

O posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação ao então juiz Sérgio Moro, da Vara Federal de Curitiba, onde comandou os julgamentos da chamada Operação Lava Jato, condenando centenas de políticos, empresários e outros agentes públicos, pode ter intimidado alguns magistrados. Os julgamentos envolvendo o presidente Lula foram anulados por suspeição ao comportamento do então juiz, hoje Senador pelo Paraná. Os julgamentos foram confirmados pelo Tribunal Regional Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça, mesmo assim, o STF considerou os julgamentos irregulares.

Imaginem um juiz do Fórum de Tubarão, condenando ou absolvendo os dois acusados, tendo denunciada a proximidade com algum advogado de defesa, vizinho, parente, ou algum conhecido das relações do ex-prefeito Joares e do ex-vice-prefeito Caio. Dignas de aplausos as posturas dos nove magistrados que renunciaram ao desafio de julgar as duas autoridades políticas. Ao Judiciário compete a função de julgar, mas sem nenhuma sombra de dúvidas sobre o resultado do julgamento que deve ser imparcial, com amplo direito à defesa e a aplicação da lei, como determina a própria lei.     

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