Isenção do Imposto de Renda na Fonte deveria ser de R$ 4.750

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Os tributos ou impostos no Brasil observam dois princípios ao serem implantados ou atualizados. O da ‘anterioridade’ e o da ‘anualidade’. A intenção dos legisladores, quando trabalharam na elaboração da Constituição, foi proteger o cidadão e o Estado, por conta da cobrança dos impostos e também da previsão orçamentária anual. Um imposto somente pode ser criado no ano anterior ao da sua vigência para que não haja sustos ou perdas de receita.

Durante a última eleição presidencial, ocorreram pesadas discussões entre o presidente eleito, Lula, e o então presidente, Jair Bolsonaro, em relação a correção da tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte, o dito imposto sobre a renda, mas que é incidente sobre os salários dos trabalhadores. O imposto que não tributa a renda, mas o salário, é permanentemente alvo de debates.

Para proteger os salários dos trabalhadores, especialmente os de mais baixa renda, seria necessário atualizar a tabela de descontos a cada ano, pelos índices da inflação, ou pelos índices das reposições das perdas salariais de todas as categorias de trabalhadores. A última vez em que a tabela do IRPF foi atualizada foi em 2015, quando a faixa de isenção foi fixada em R$ 1.903,98. De lá pra cá, nestes oito anos, todo trabalhador que teve recuperação das perdas salariais e entrou nesta faixa de renda passou a pagar. Melhor, pagar não. Passou a ter descontado do salário o Imposto de Renda Retido na Fonte.

Nos últimos oito anos, especialistas advertem que a defasagem supera 50%. Isso quer dizer que a tabela deveria ser corrigida em 50% aliviando as famílias do pagamento deste imposto. O presidente Lula prometeu mexer na correção, quando candidato. Agora, como presidente, precisa ver o impacto da medida nas contas públicas. Recuperar o poder de compra do trabalhador, no entendimento dos economistas dos governos é renunciar receita, ou retirar recursos do Tesouro Nacional.

A deputada federal Daniela Reinher (PL-SC), que foi vice-governadora do Estado, afirma que a defasagem desde 1996, quando as atualizações passaram a não acompanhar a inflação, chega a 147%. Isso significa que se houver esta atualização, a menor alíquota, desde 2015 em R$ 1903,98, deveria ser em torno de R$ 4,750,00. Significa dizer que se os governos dos presidentes Fernando Henrique, por um mandato e meio, de Lula, por dois mandatos, da Dilma, por um mandato e meio, do Temer, por meio mandato, e do Bolsonaro, por um mandato, durante os últimos 27 anos, tivessem pensado na população, estaríamos todos pagando menos impostos. A deputada catarinense apresentou um projeto que prevê a atualização automática da tabela pela inflação oficial a cada ano.

Diante desta realidade, analisando as contas públicas, a aprovação no final de 2022, da Proposta Emenda Constitucional que permite o estouro nos gastos públicos, fica difícil acreditar que haja a menor chance de recuperação da tabela do Imposto de Renda em benefício dos trabalhadores. A cobrança de impostos sobre os salários é injusta, mesmo que seja chamada de cobrança de impostos sobre a renda. O trabalhador carrega o piano nas costas. Não importa o ocupante do governo, arcamos com as consequências, indistintamente.